Contrato De Leasing
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Verdade seja dita: a maioria das pessoas, de qualquer nacionalidade e vivendo em qualquer parte do mundo, não possuem quase nenhum conhecimento sobre as distintas nomenclaturas que envolvem o ramo do Direito. Apesar de ser diretamente importante na vida de qualquer pessoa ter noções básicas desta ferramenta que pode lhe ser útil qualquer dia, o que pode ser constatado é que a maioria prefere até mesmo ignorar este assunto a se dedicar um pouco a estudá-lo.
É o que ocorre no caso dos contratos de leasing. Apesar de possuir este nome, ele também pode ser encontrado em muitas redações atendendo pela nomenclatura de arrendamento mercantil, que na verdade foi a versão em língua portuguesa que esta expressão americana ganhou no Brasil. Este tipo de documento se originou nos Estados Unidos ainda em meados da década de cinqüenta do século passado, por conta da necessidade que os mercados da indústria e do comércio tinham para conseguir obter melhores máquinas e aprimoramentos de suas negociações.
Sendo assim, o contrato de leasing é um tipo de negociação jurídica bastante complexa, no qual indica em sua própria documentação todo o referente à quantia que será disposta para uma determinada locação. Assim sendo, resume em si mesmo as duas funções que compõem esta transação, a da locação e a do financiamento, interligadas intimamente de forma indiscernível e que está em vigor em nosso país desde 1974, ou seja, há mais de trinta anos e que em sua versão brasileira ganhou contornos mais tributários e ainda gera muita controvérsia, uma vez que ainda não abrange todos os quesitos necessários.